Interpõem, com fulcro no art. 229, § 5.º, do Regimento Interno da Assembleia Legislativa, recurso contra a decisão que indeferiu a questão de ordem suscitada pelo Deputado Gerson Burmann, seguido pela irresignação de outros Líderes partidários e de outros Deputados, relativo ao cômputo de votos na apreciação e proclamação do resultado final de votação em primeiro turno da PEC 280/2019, ocorrido na