COMISSÕES TEMPORÁRIAS
São consideradas temporárias as comissões criadas para apreciar determinada matéria e que se extinguem ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
As Comissões Temporárias podem ser:
- Comissões Especiais: as Comissões Especiais têm o propósito de apreciar um fato de relevância que tenha caráter emergencial e específico.
- Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI): é o instituto jurídico de que dispõe o Poder Legislativo para exercer o seu controle político - fiscalizador junto aos órgãos da administração do Estado.
- Comissões de Representação Externa: mecanismo utilizado para mediar, e/ou fiscalizar, in loco, em nome do Poder Legislativo, impasses ou assuntos que demandem soluções urgentes.