A Constituição do Império, de 25 de março de 1824, não delegou poderes legislativos às Províncias, porém criou órgãos de caráter deliberativo sobre assuntos de seu interesse peculiar: os Conselhos Gerais das Províncias. Foi o primeiro passo para a institucionalização do Parlamento. No Rio Grande do Sul , o Conselho da Província só se instalou em 1828.

Prédio antigo da Assembleia Legislativa Provincial com somente um pavimento.
Quase dez anos depois, em cumprimento a Lei nº 16 de 12/08/1834, Ato Adicional que fez alterações e adições à Constituição Política do Império, foram criadas as Assembleias Legislativas Provinciais.
Termo de abertura do primeiro livro de atas da Assembleia Legislativa da Província de São Pedro do RS
e Ata de instalação da Assembleia Legislativa da Província de São Pedro do RS
Clique aqui para transcrição da ata da 2ª Sessão Legislativa
A instalação da Assembleia Legislativa da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul deu-se em 20 de abril de 1835, sob a presidência de Rodrigo José de Figueiredo Moreira. Nesta Sessão de Instalação foi eleita a Mesa, sendo escolhido para presidente Marciano Pereira Ribeiro.
A Assembleia da Província de São Pedro do Rio Grande do Sul possuía 28 membros: deveriam ser do sexo masculino, maiores de 21 anos, católicos, ter renda mínima de 400 mil reis anual e possuir casa própria; não poderiam exercer funções servis e nem pertencer a ordens claustrais (mas poderiam ser padres). As legislaturas eram bianuais. Os Deputados podiam concorrer à reeleição e acumular uma cadeira na Câmara dos Deputados. Por isso, as sessões não coincidiam com as da Assembleia Geral, na Corte do Rio de Janeiro. Existiam dois partidos: Liberal e Conservador.
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