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PROPOSIÇÕES
Projeto pretende proibir contratação de cães para fins de segurança patrimonial e pessoal
Mariela Carneiro - MTE 13928 - 16/2/2012 - 10:28
Proposta de Odone prevê multas para quem utilizar cães para guarda ou vigilância com fins lucrativos
O deputado Paulo Odone (PPS), preocupado com as constantes reclamações dos órgãos de proteção dos animais, encaminhou o Projeto de Lei 462/2011, que proíbe a prestação de serviços de vigilância de cães de guarda com fins lucrativos no RS. De acordo com a proposição, será considerado infrator o proprietário dos cães ou o proprietário do imóvel em que os animais estejam realizando a guarda e ou a vigilância, bem como todo aquele indivíduo que contrate por escrito ou verbalmente, a utilização animal.
 
Conforme Odone, os órgãos de proteção dos animais têm registrado um número cada vez mais crescente de reclamações acerca desse assunto. “São relatos de que, normalmente os responsáveis pelos serviços prestados pelas empresas que locam cães para vigilância de imóveis cometem maus tratos aos animais submetidos a essa situação”, contou. O parlamentar ressaltou ainda que a atividade de vigilância animal não é passível de fiscalização, tampouco coibição, uma vez que, em sua maioria, é clandestina. “Por esse motivo, os cães utilizados para resguardar imóveis de terceiros ou construções ficam sem qualquer assistência alimentar e veterinária, sem contar a solidão em que vivem”, complementa.
 
Após aprovado, o projeto prevê que o infrator desta Lei fica sujeito ao pagamento de multa no valor de 100 (cem) UPF’s/RS (Unidade Padrão Fiscal do Rio Grande do Sul), multiplicada pelo número de animais que possuir. Também fica definido que os custos referentes ao recolhimento,  encaminhamento para atendimento médico veterinário ou o encaminhamento dos animais aos locais a serem definidos em regulamento até que sejam doados, incluindo todas as despesas, serão de responsabilidade do infrator.
 
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